História

História

HISTÓRICO

A proto-história do CEDES iniciou-se em agosto de 2004, com a formação, na FIESP, de grupo de estudos dedicado ao direito econômico, com a participação de diretores e gerentes jurídicos de empresas associadas e coordenação de João Grandino Rodas. O formato desse grupo evoluiu, vindo a constituir, em 2009, o Centro de Estudos de Direito Econômico e Social.

Com o passar dos anos, as pesquisas, as mesas científicas, os seminários e os debates ocorridos no CEDES, criaram ambiente propício, ademais de linhas de pesquisa, apropriados, que possibilitaram, em 2012, a criação de Curso de Especialização “lato sensu” em Direito e Economia dos Negócios. Por seu turno, a experiência amealhada no evolver de sua atividade fim e do referido curso de especialização ensejaram a concepção do Mestrado Profissional Direito, Justiça e Impactos na Economia, recomendado pela CAPES, em 2020 e já em sua terceira turma.

Ao objetivo primordial do CEDES, consubstanciado no estudo, no debate e na pesquisa, agregou-se, colateral e complementarmente, o do ensino superior de pós-graduação “stricto sensu”, na modalidade profissional.

Atualmente, o histórico das atividades do CEDES, seu amadurecimento institucional e as realizações no âmbito do Programa de Mestrado Profissional, subsidiam Projeto de Doutorado Profissional, cuja área de concentração é Direito, Justiça e Impactos Sociais. Esse projeto complementa, harmoniosamente, o mencionado Mestrado Profissional. Os Programas de Mestrado e de Doutorado materializam os adjetivos constantes da nomenclatura do CEDES, corporificando sua vocação “social” e demonstrando preocupação com os impactos causados pelo direito na sociedade em geral. Tais repercussões não podem ser desprezadas pelos legisladores, nem pelos aplicadores do direito.

Finalidade dos programas “stricto sensu”

Em seus programas “stricto sensu”, o CEDES põe em prática sua vocação de promover pesquisa e debates, de forma crítica e comparada, a respeito dos grandes temas jurídicos, observando prioritariamente: (i) a identificação e análise dos impactos econômicos e da análise econômica do direito no Mestrado Profissional; e (ii) os reflexos socioeconômicos no Doutorado Profissional. 

É indiscutível a fundamental importância da pesquisa pura para o desenvolvimento das disciplinas científicas, inclusive do Direito. Contudo, não se pode desconsiderar a relevância da pesquisa empírica, para dar ao direito maior objetividade, segurança e equanimidade.

Nesse tocante, as empresas associadas aos CEDES (Ambev, Nestlé, Souza Cruz, Unilever, Raízen, Bayer e Whirlpool, Louis Dreyfus Company - LDC e o Instituto Sociocultural Brasil China – Ibrachina), exerceram e exercem papel decisivo, por colocá-lo, diuturnamente, em contato com as temáticas mais atuais do conhecimento, da ciência e do mercado. Sem esse contributo, o ensino “lato” ou “stricto sensu” profissional, dificilmente manter-se-ia atualizado.

CONVÊNIOS

Para alcançar seus objetivos, fortalecer o desenvolvimento de suas atividades e estimular estudos comparados, o CEDES tem por política formular convênios, que sejam efetivamente utilizados, com renomadas instituições estrangeiras: King’s College (2013), Columbia University (2014), American University (2016), Universidade de Salamanca (2022) e Universidade de Bologna (2022).

Convênios nacionais foram, igualmente, firmados: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, (2012); Associação dos Juízes Federais – AJUFE (2013); Fundação Instituto de Pesquisas – Fipe (2015); Conselho da Justiça Federal (Superior Tribunal de Justiça) (2016); Associação de Magistrados Paulistas – APAMAGIS (2017); Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e respectiva Escola Judicial (2018); Escola de Magistrados de Mato Grosso (2020); e Ministério Público do Estado de São Paulo, (2021).

A formação das primeiras turmas de Mestrado Profissional foi beneficiada pelo diferencial de qualidade apresentado pelo curso e pelos convênios, que atraíram uma plêiade de magistrados, membros do Ministério Público, registradores, além de advogados corporativos e autônomos.